quinta-feira, 23 de abril de 2009

Multas por radar eletrônico podem resultar em suspensão de CNH




Desde o dia 03 de outubro deste ano, as multas por excesso de velocidade e avanço de sinal, registradas por pardal (radar eletrônico), começaram a contar pontos nas habilitações dos motoristas. A medida entra em vigor com nove anos de atraso, pois a legislação de trânsito vigente já previa a pontuação em carteira por esses tipos de infração.

Para saber mais sobre o assunto, leia matéria abaixo publicada pelo jornal Correio Braziliense.

Punição rigorosa

Multas, pontos na carteira e perda do direito de dirigir. A punição para os motoristas infratores do Distrito Federal está mais rígida. Quem passar acima da velocidade por um radar eletrônico, além de pagar pela infração, terá pontos registrados na carteira de motorista. A penalidade, prevista no Código Brasileiro de Trânsito desde 1997, começou a valer ontem. De acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF), faltavam adequações no sistema eletrônico do órgão para fazer cumprir a lei. Com a regulamentação da medida, o órgão promete suspender a carteira de quem somar 20 pontos no período de um ano.

Multas, pontos na carteira e perda do direito de dirigir. A punição para os motoristas infratores do Distrito Federal está mais rígida. Quem passar acima da velocidade por um radar eletrônico, além de pagar pela infração, terá pontos registrados na carteira de motorista. A penalidade, prevista no Código Brasileiro de Trânsito desde 1997, começou a valer ontem. De acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF), faltavam adequações no sistema eletrônico do órgão para fazer cumprir a lei. Com a regulamentação da medida, o órgão promete suspender a carteira de quem somar 20 pontos no período de um ano.

A pontuação equivale a cinco multas de gravidade média por alta velocidade ou a uma multa por avanço de sinal somada com mais três por excesso de velocidade (confira quadro). Inicialmente, os pontos serão computados em nome do dono do veículo. Mas, caso ele não seja o responsável pela infração, deverá informar ao Detran, 15 dias depois de ter sido notificado, o nome do culpado pela multa (leia Tira Dúvidas). O mesmo vale para as empresas. Elas têm o mesmo prazo para informar quem era o funcionário que dirigia o carro.

O motorista que tiver a habilitação suspensa deverá passar pelo curso de reciclagem do Detran. São 30 horas/aula sobre direção defensiva, legislação de trânsito e convívio social. As aulas, no entanto, não garantem a liberação imediata do direito de dirigir. O período de suspensão varia de um a 12 meses.

Tira dúvidas

1 - Há risco de eu perder a minha carteira?
Sim. Se houver a soma de 20 pontos no período de 12 meses, ela será suspensa. Depois de um ano, a pontuação zera e a contagem recomeça.

2 - E se eu somar 20 pontos em um mês?
Você já terá a carteira suspensa imediatamente e deverá fazer o curso de reciclagem.

3 - Quanto custa e quanto tempo dura o curso?
São sete dias com quatro horas de aula, cada. Além disso, há duas horas em um oitavo dia reservadas para a prova. O valor é R$ 37.

4 - Quando eu atingir a pontuação, perco de vez a habilitação ou só temporariamente?
Inicialmente, a habilitação será apenas suspensa de um a 12 meses. Se, no mesmo ano os 20 pontos forem somados mais de uma vez, a suspensão será por um tempo maior. A carteira é cassada se você for pego dirigindo com o documento suspenso.

5 - E se outra pessoa cometer a infração no meu carro?
Se você não for o condutor que cometeu a infração, deve recorrer ao Detran no prazo de 15 dias. No canhoto da notificação de autuação, há um espaço para informar quem era o motorista que dirigia o veículo. Basta levar esse documento assinado, por você e pelo outro motorista, com uma cópia da carteira de habilitação do culpado a qualquer posto do Detran.

6 - Se eu pagar a multa, me livro dos pontos?
Não. A partir de agora, serão duas penalidades: o pagamento e a pontuação.

De olho nas regras

A Lei 11.334/2006 alterou o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro e deixou as infrações por excesso de velocidade mais leves. A nova lei vale para as multas emitidas após 26 de julho, data em que foi publicada no Diário Oficial da União. Confira como ficou a classificação das infrações.

MÉDIA
Quando o motorista passar por um pardal com velocidade até 20% maior do que a permitida na via. A multa custa R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira de habilitação.

GRAVE
Se o excesso for entre 20% e 50% da velocidade permitida. Multa de R$ 127,69 e cinco pontos.

GRAVÍSSIMA
Avanço de sinal. Custa R$ 191,54 e vale sete pontos.

Quando a velocidade ultrapassar a marca de 50% da permitida na pista. Nesse caso, a multa é de R$ 574,62 e são menos sete pontos na carteira.

A habilitação será suspensa se somar 20 pontos em 12 meses.




Fonte: Correio Braziliense